A gestão pode ser fiscalizada por uma comissão representativa dos credores, nomeada pela respectiva assembleia.
Artigo 34.º — (Fiscalização)
Vigente desde: 02/07/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/1986
A gestão pode ser fiscalizada por uma comissão representativa dos credores, nomeada pela respectiva assembleia.
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