(Venda, permuta, cessão de elementos do activo, locação de bens, traspasse e cessão temporária da exploração de estabelecimento).
- 1 -A venda, permuta, cessão de elementos do activo, bem como a locação de bens, o traspasse ou a cessão temporária da exploração de estabelecimentos da empresa serão promovidos pelo administrador judicial, nos termos definidos na deliberação da assembleia e com a publicidade adequada à natureza e fins da operação.
- 2 -Os termos em que a operação deve ser realizada podem ser definidos no despacho de homologação, nomeadamente quando a assembleia o não tenha feito.