À Auditoria Jurídica são atribuídos os assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos pelo Primeiro-Ministro, pelo Vice-Primeiro-Ministro e pelos Ministros e Secretários de Estado que integram a Presidência do Conselho de Ministros, competindo-lhe, designadamente:
- a)Dar pareceres e informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- b)Preparar os projectos de resposta nos recursos e outros processos do contencioso administrativo em que sejam notificados para responder o Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro e qualquer outro membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros;
- c)Acompanhar o andamento dos processos referidos na alínea anterior, exercendo, de acordo com a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e através de consultores jurídicos para o efeito designados, os poderes processuais da autoridade recorrida ou requerida;
- d)Elaborar os projectos de resposta nos processos de fiscalização da constitucionalidade ou legalidade das normas constantes de diplomas assinados pelo Primeiro-Ministro ou por qualquer dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros;
- e)Intervir, quando solicitada, em processos de sindicância, inquérito ou averiguações;
- f)Emitir as informações sobre processos disciplinares que lhe forem solicitadas de acordo com o que dispõe o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
- g)Proceder, em colaboração com outros serviços, ao estudo da legislação comunitária e das adaptações a introduzir na legislação interna.