- 1 -A Auditoria Jurídica é dirigida por um auditor jurídico designado nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público.
- 2 -O auditor jurídico depende hierarquicamente do procurador-geral da República e funcionalmente do Primeiro-Ministro ou dos outros órgãos referidos no artigo 1.º
Artigo 3.º — Auditor jurídico
Vigente desde: 19/05/1988
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