Lei Orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros
Natureza
A Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros é um serviço de consulta e de apoio jurídico do Primeiro-Ministro, de quem directamente depende, e dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros.
Atribuições
À Auditoria Jurídica são atribuídos os assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos pelo Primeiro-Ministro, pelo Vice-Primeiro-Ministro e pelos Ministros e Secretários de Estado que integram a Presidência do Conselho de Ministros, competindo-lhe, designadamente:
Auditor jurídico
Funcionamento
Quadro de pessoal
Ingresso e acesso
Forma de provimento
Apoio administrativo
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros prestará à Auditoria Jurídica o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.
Transição de pessoal
Encargos
Os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão suportados por força das dotações inscritas no orçamento da Auditoria Jurídica.
Regulamento interno
Compete ao Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação nos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, e sob proposta do auditor jurídico, homologar o regulamento interno da Auditoria Jurídica.
Diplomas revogados
São revogados o Decreto-Lei n.º 726/76, de 14 de Outubro, e a Portaria n.º 109/79, de 9 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira.
Promulgado em 6 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro de pessoal da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, a que se refere o artigo 5.º
(ver documento original)