- 1 -A licenciatura em Direito constitui habilitação indispensável para o ingresso na carreira de consultor jurídico.
- 2 -O ingresso e o acesso na carreira regular-se-ão, nos demais aspectos, pelas disposições legais aplicáveis ao pessoal técnico superior.
Artigo 6.º — Ingresso e acesso
Vigente desde: 19/05/1988
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