- 1 -Os artigos 7.º a 10.º do presente diploma entram em vigor 10 dias após a sua publicação.
- 2 -Os artigos 1.º a 6.º do presente diploma entram em vigor em 1 de Janeiro de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 31 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 11.º
Vigente desde: 13/08/1992
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/08/1992