- 1 -O conselho consultivo do PEDIP II, presidido pelo gestor, integra, para além dos directores-gerais ou presidentes dos organismos gestores, representantes dos agentes económicos e sociais e outras entidades com competência em matérias relacionadas com o PEDIP II, bem como personalidades de reconhecido mérito.
- 2 -Compete ao conselho consultivo pronunciar-se sobre as orientações gerais para elaboração dos planos de actividade no âmbito do Programa, bem como sobre as eventuais alterações que venham a ser propostas pelo gestor durante a vigência daquele.
Artigo 10.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 27/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1994