- 1 -A comissão de orientação e acompanhamento do PEDIP II (COAP) é presidida pelo gestor e engloba todos os responsáveis pelas equipas de projecto dos organismos gestores, o membro do conselho de administração do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) responsável pela gestão financeira do Programa, os coordenadores do gabinete do gestor e representantes a nível de subdirectores-gerais ou equiparados dos organismos do Ministério da Indústria e Energia não envolvidos directamente no Programa.
- 2 -Compete à COAP:
- a)A análise periódica dos relatórios de execução do Programa;
- b)A orientação e articulação dos planos de actividade anuais das equipas de projecto relativamente às acções de natureza voluntarista e a emissão de pareceres sobre tais planos e respectivos orçamentos;
- c)A apreciação dos relatórios de actividade anuais;
- d)A apreciação das alterações que seja julgado vantajoso introduzir com vista a garantir a eficácia da gestão do Programa;
- e)A apreciação dos relatórios periódicos de avaliação do Programa.
Artigo 9.º — Comissão de orientação e acompanhamento
Vigente desde: 27/06/1994
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Em vigor desde 27/06/1994