- 1 -A prossecução do objectivo do Programa concretiza-se através de:
- a)Sistemas de incentivos, os quais são, por seu turno, desenvolvidos através de regimes de apoio;
- b)Acções de natureza voluntarista dependentes de iniciativas da Administração Pública.
- 2 -Os regimes de apoio serão agrupados nos seguintes sistemas de incentivos:
- a)Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP);
- b)Sistema de Incentivos à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas e da Qualidade (SINFRAPEDIP);
- c)Sistema de Incentivos a Serviços de Apoio à Indústria (SINAIPEDIP);
- d)Sistema de Incentivos à Consolidação das Escolas Tecnológicas (SINETPEDIP);
- e)Sistema de Incentivos à Engenharia Financeira para Apoio às Empresas (SINFEPEDIP).
Artigo 3.º — Sistemas de incentivos, regimes de apoio e acções de natureza voluntarista
Vigente desde: 27/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1994