- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)Assessor de informática, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, de entre técnicos superiores de informática principais habilitados, no mínimo, com curso superior que não confira o grau de licenciatura e que contem, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom;
- c)...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 6.º — Carreira de técnico superior de informática
Vigente desde: 26/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1995