A redacção das verbas 1.3.2, 1.4.3, 1.4.4, 1.4.5, 1.7.2, 1.9, 1.10 e 1.11 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da publicação do presente diploma e cessa a respectiva vigência em 31 de Dezembro de 1998.
Artigo 4.º
Vigente desde: 03/07/1998
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Em vigor desde 03/07/1998