- 1 -As condições finais e concretas das operações necessárias à realização da alienação de acções a efectuar no âmbito da quarta fase do processo de privatização da BRISA serão estabelecidas pelo Conselho de Ministros, mediante a aprovação de correspondentes resoluções.
- 2 -Nas resoluções referidas no número anterior deverá o Conselho de Ministros, designadamente:
- a)Fixar, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º, as quantidades de acções destinadas à oferta pública de venda e à venda directa, sem prejuízo do exercício das faculdades previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º;
- b)Determinar os modos de fixação dos preços de venda.
- 3 -Relativamente à oferta pública de venda, as resoluções do Conselho de Ministros previstas no n.º 1 devem, nomeadamente:
- a)Fixar, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º, a quantidade de acções reservada para aquisição por trabalhadores da BRISA, pequenos subscritores e emigrantes;
- b)Fixar, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º, a quantidade de acções a oferecer ao público em geral;
- c)Estabelecer os critérios de rateio;
- d)Prever a transferência para as demais parcelas da oferta de acções eventualmente não colocadas no âmbito de qualquer delas;
- e)Estabelecer as condições especiais de aquisição de acções de que beneficiarão os trabalhadores da BRISA, bem como os pequenos subscritores e emigrantes, designadamente de preço;
- f)Fixar as quantidades máximas de acções que podem ser adquiridas por cada pessoa ou entidade dentro das categorias de investidores referidas na alínea a);
- g)Identificar as sociedades subsidiárias da BRISA referidas no n.º 2 do artigo 3.º
- 4 -Relativamente à venda directa, as resoluções do Conselho de Ministros referidas no n.º 1 devem, designadamente:
- a)Aprovar o caderno de encargos previsto no n.º 3 do artigo 5.º;
- b)Identificar as instituições financeiras que irão adquirir acções no âmbito da venda directa, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 5.º
Artigo 7.º — Regulamentação da quarta fase de privatização
Vigente desde: 07/06/2001
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Em vigor desde 07/06/2001