No caso de um veículo produzido por um fabricante especializado de carroçarias preencher os critérios de uma das famílias de veículos do fabricante do veículo de base, o fabricante de carroçarias pode usar os dados sobre eficiência energética e produção de CO(índice 2) fornecidos pelo fabricante do veículo.
Artigo 6.º — Uso dos dados de eficiência energética e produção de CO(índice 2)
Vigente desde: 28/10/2005
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Em vigor desde 28/10/2005