Os cidadãos contribuem para a prossecução dos princípios e objectivos referidos nos artigos anteriores, adoptando comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respectiva reutilização e valorização.
Artigo 8.º — Princípio da responsabilidade do cidadão
Vigente desde: 18/06/2001
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Em vigor desde 18/06/2001