É republicado em anexo, que é parte integrante do presente decreto-lei, o Decreto-Lei n.º 93/2000, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2003, de 11 de Julho, com a redacção actual.
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 08/05/2007
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Em vigor desde 08/05/2007