- 1 -Se se verificar que um componente de interoperabilidade que disponha da declaração «CE» de conformidade ou de aptidão para a utilização, colocado no mercado e utilizado de acordo com a respectiva finalidade, pode comprometer a observância dos requisitos essenciais, o IMTT restringirá o seu campo de aplicação, proibirá a sua utilização, ou determinará a sua retirada do mercado.
- 2 -O IMTT informará a Comissão Europeia, fundamentadamente, sobre as medidas tomadas, especificando, nomeadamente, se a não conformidade resulta:
- a)Da não observância dos requisitos essenciais; ou
- b)De uma aplicação incorrecta das especificações europeias, se for invocada a sua aplicação; ou
- c)De uma insuficiência das especificações europeias.
- 3 -Se um componente de interoperabilidade que disponha da declaração «CE» de conformidade se revelar não conforme, o IMTT tomará as medidas adequadas contra quem passou a declaração, nos termos do n.º 1, e informará desse facto a Comissão Europeia e os restantes Estados membros da União Europeia.
Artigo 9.º — Cláusula de salvaguarda
Vigente desde: 08/05/2007
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Em vigor desde 08/05/2007