Compete à DGV e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, no âmbito das respectivas competências, a fiscalização do cumprimento das normas do Regulamento, bem como do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/08/2008
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Em vigor desde 26/08/2008