- 1 -O plenário do CNC é integrado:
- a)Pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, que preside;
- b)Pelos demais membros do Governo com competências na área da cultura;
- c)Pelos vice-presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, para a área da cultura;
- d)Pelos presidentes das secções especializadas;
- e)Pelos dirigentes máximos das entidades tuteladas pela área governativa da cultura;
- f)Pelo presidente da Academia de Belas-Artes;
- g)Pelo presidente do Conselho Académico da Academia Internacional da Cultura Portuguesa;
- h)Pelo presidente do Conselho Académico da Academia Portuguesa da História;
- i)Pelo presidente do Conselho de Administração da Fundação Arpad Szenes-Vieira da Silva;
- j)Pelo presidente do Conselho de Administração da Fundação Casa da Música;
- k)Pelo presidente do Conselho de Administração da Fundação Centro Cultural de Belém;
- l)Pelo presidente do Conselho Diretivo da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa;
- m)Pelo presidente do Conselho Diretivo da Fundação Museu do Douro;
- n)Pelo Conselho de Administração da Fundação de Serralves;
- o)Por um representante do Centro Português de Fundações;
- p)Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- q)Por um representante da Associação Nacional de Freguesias;
- r)Por um representante do Conselho Nacional de Reitores das Universidades Portuguesas;
- s)Por um representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- t)Por um representante do Conselho Nacional do Consumo;
- u)Por um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;
- v)Por até 10 personalidades de reconhecido mérito, representativas das várias áreas da cultura, a designar por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, a publicar no Diário da República.
- 2 -O membro do Governo responsável pela área da cultura pode delegar a sua representação em qualquer outro membro do Governo com competências na mesma área, sem faculdade de subdelegação.
- 3 -O plenário designa, de entre os seus membros, um vice-presidente e um vogal, sendo que este assume as funções de secretário e pode ser coadjuvado por um trabalhador, preferencialmente do quadro do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, designado pelo presidente do plenário.
- 4 -Com exceção dos membros previstos na alínea v) do n.º 1, todos os membros do plenário podem, excecionalmente, fazer-se representar por mandatário especificamente designado para a reunião em que não possam comparecer.
Artigo 15.º — Composição do plenário
Vigente desde: 07/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2026