- 1 -O plenário reúne em sessões ordinárias, semestralmente, e em sessões extraordinárias, sempre que convocado pelo seu presidente ou substituto legal.
- 2 -As regras e os procedimentos de funcionamento do plenário do CNC são objeto de regulamento, a aprovar por deliberação deste, em sessão convocada para o efeito.
Artigo 16.º — Funcionamento do plenário
Vigente desde: 07/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2026