- 1 -A secção especializada permanente do livro, dos arquivos e das bibliotecas é integrada:
- a)Pelo diretor-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, que preside;
- b)[Revogada.]
- c)Pelo diretor-geral da Biblioteca Nacional de Portugal;
- d)[Revogada.]
- e)Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- f)Por um representante da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas, Documentalistas, Profissionais da Informação e Documentação;
- g)Por um representante da Sociedade Portuguesa de Autores;
- h)Por um representante da Associação Portuguesa de Escritores;
- i)Por um representante da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros;
- j)Pelo presidente do conselho diretivo do EduQA, I. P.;
- k)Por um representante da Rede de Livrarias Independentes;
- l)Por um representante do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua I. P.;
- m)Por um representante do Conselho Nacional de Reitores das Universidades Portuguesas;
- n)Por um representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- o)Por um representante das bibliotecas da Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respetivo Governo Regional;
- p)Por um representante das bibliotecas da Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respetivo Governo Regional;
- q)Por um representante do Gabinete Nacional de Segurança;
- r)Por um representante da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P.;
- s)Por um representante da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;
- t)Por um representante da Comissão para a Fiscalização do Segredo de Estado;
- u)Por um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;
- v)Pelo diretor da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.
- 2 -Compete à secção especializada permanente do livro, dos arquivos e das bibliotecas:
- a)Favorecer, através do diálogo, a concertação dos diversos segmentos do setor do livro, dos arquivos e das bibliotecas, com o intuito de apresentar propostas que contribuam para o alargamento e consolidação dos hábitos de leitura, para a maior utilização dos espaços e serviços das bibliotecas e para o reforço das políticas arquivísticas;
- b)Favorecer a concertação dos diversos segmentos do setor do livro, dos arquivos e das bibliotecas, com o intuito de apresentar propostas que contribuam para o reforço da presença do livro e do autor português no estrangeiro, em particular nos países de língua oficial portuguesa;
- c)Apresentar, debater e emitir recomendações e propostas sobre os programas e ações desenvolvidos pelos organismos públicos que intervêm no setor do livro, dos arquivos e das bibliotecas;
- d)Apresentar propostas para a reformulação do enquadramento normativo do setor do livro, dos arquivos e das bibliotecas, tendo em vista a sua constante adequação aos interesses e necessidades da população e evolução do setor;
- e)Apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na definição e desenvolvimento das linhas de política pública para os setores do livro, dos arquivos e das bibliotecas;
- f)Formular propostas sobre políticas de investimento nos domínios do livro, dos arquivos e das bibliotecas portuguesas, nomeadamente em recursos humanos e tecnológicos;
- g)Emitir pareceres sobre a situação das bibliotecas e dos arquivos portugueses;
- h)Apresentar propostas e recomendações no domínio da salvaguarda, proteção e valorização do património bibliográfico nacional, enquanto expressão da memória coletiva e da diversidade cultural portuguesa;
- i)Promover a definição e articulação de medidas de política pública destinadas à conservação, digitalização e difusão dos acervos patrimoniais existentes nas bibliotecas nacionais, universitárias, públicas e de outras instituições detentoras de fundos bibliográficos de reconhecido valor histórico ou científico;
- j)Identificar necessidades e propor mecanismos de cooperação entre bibliotecas patrimoniais, em articulação com os organismos competentes do setor, com vista ao reforço da rede nacional de salvaguarda e acesso ao património bibliográfico;
- k)Contribuir para o reconhecimento e a valorização internacional do património bibliográfico português, incluindo a promoção de candidaturas a registos e programas de proteção do património documental a nível europeu e internacional;
- l)Estimular a cooperação entre os arquivos dos diversos organismos representados;
- m)Promover a cooperação entre arquivos e serviços de informação multimédia, com vista à cooperação internacional.
Artigo 18.º — Secção do livro, dos arquivos e das bibliotecas
Vigente desde: 07/09/2026
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