- 1 -Compete essencialmente ao técnico de enfermagem (grau 5):
- a)Promover e participar na avaliação das necessidades da população e dos recursos existentes em matéria de enfermagem;
- b)Estudar e propor a política geral em matéria de exercício e educação em enfermagem, de acordo com as necessidades do País, o progresso, técnico-científico e os recursos disponíveis;
- c)Definir prioridades, quer no campo do exercício da enfermagem, quer no campo da formação, e estabelecer os respectivos planos gerais de actuação;
- d)Orientar e coordenar os serviços de enfermagem dos estabelecimentos ou dos distritos e das escolas de enfermagem;
- e)Definir padrões de formação e de cuidados de enfermagem;
- f)Avaliar a eficácia e eficiência dos serviços de enfermagem dos estabelecimentos ou dos distritos e das escolas de enfermagem;
- g)Promover e participar nos estudos necessários à reestruturação, actualização e valorização da carreira de enfermagem;
- h)Realizar, promover, participar e fomentar trabalhos de investigação que visem o progresso técnico-científico da enfermagem em particular e da saúde em geral;
- i)Participar na definição da política de saúde;
- j)Participar no planeamento, programação e avaliação das acções do sector da saúde e dos respectivos serviços;
- l)Emitir pareceres técnicos e prestar esclarecimentos e informações em matéria de enfermagem, a pedido dos departamentos governamentais, quer do Ministério da Saúde quer de outros ministérios e organizações internacionais.
- 2 -Compete em especial ao técnico de enfermagem (grau 5), quando no exercício de funções de direcção num serviço central:
- a)Orientar, supervisar, coordenar e avaliar o trabalho dos técnicos de enfermagem e demais pessoal do serviço;
- b)Avaliar periodicamente a eficácia e eficiência do respectivo serviço de enfermagem;
- c)Participar na definição das políticas de saúde e na programação e avaliação das actividades do serviço respectivo;
- d)Elaborar anualmente o plano e o relatório de actividades.
Artigo 7.º — (Funções do grau 5)
Vigente desde: 23/05/1985
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