O ingresso na carreira de enfermagem faz-se pela categoria de enfermeiro (grau 1), mediante concurso documental, a que podem concorrer os enfermeiros habilitados com o curso de enfermagem geral ou equivalente legal.
Artigo 9.º — (Ingresso na carreira)
Vigente desde: 23/05/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/1985