- 1 -O CNPPA deve efectuar normalmente campos de controlo a posteriori, para testar as classificações atribuídas e a qualidade da produção nacional, assim como a qualidade de lotes de batata-semente importada.
- 2 -Se se verificar, no decorrer de três anos consecutivos de experimentação, que os resultados obtidos não satisfazem as condições mínimas indicadas no anexo I para os ensaios de controlo a posteriori, o CNPPA pode interditar a produção ou comercialização de batata-semente, nacional ou importada, da origem em questão.
Artigo 20.º — [...]
Vigente desde: 14/05/1991
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Em vigor desde 14/05/1991