O regulamento de aplicação do SIFIT (III) será aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do desenvolvimento regional e do turismo.
Artigo 17.º — Regulamentação
Vigente desde: 28/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1994