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- 6 -A posição jurídica do promotor no contrato pode ser objecto de cessão, por motivos devidamente justificados, após homologação dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, do Trabalho e da Solidariedade e da Ciência e da Tecnologia, sob proposta da entidade gestora.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 03/07/1998
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Em vigor desde 03/07/1998