- 1 -As entidades promotoras dos projectos candidatos aos regimes de apoio indicados no artigo 2.º podem beneficiar dos incentivos nele previstos desde que:
- a)Estejam constituídas como sociedades comerciais, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas ou consórcios à data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 03/07/1998
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Em vigor desde 03/07/1998