São condições de acesso às funções de juiz, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 3/2000, de 20 de Março:
- a)Ser cidadão português;
- b)Possuir, na data de publicitação no Diário da República de anúncio da abertura do concurso, licenciatura em Direito por universidade portuguesa ou habilitação académica equivalente à face da lei portuguesa;
- c)Três anos de exercício, no último quinquénio, de qualquer profissão ou função de carácter jurídico;
- d)Reunir os demais requisitos de ingresso na função pública;
- e)Não estar sujeito a pena disciplinar de suspensão ou inactividade, nem haver sido sujeito a pena disciplinar de aposentação compulsiva ou demissão, das magistraturas ou da função pública, nem lhe haver sido aplicada sanção disciplinar análoga pela associação profissional respectiva.