- 1 -As provas serão escritas e orais, sendo classificadas numa escala de 0 a 20 valores.
- 2 -Serão realizadas duas provas escritas, com a duração de duas horas cada uma, que constarão de:
- a)Uma composição sobre temas deontológicos, éticos, psicológicos ou culturais;
- b)A resolução de uma questão jurídica.
- 3 -Estão dispensados da realização de provas escritas:
- a)Os professores e assistentes universitários dos cursos de Direito;
- b)Os doutores ou mestres em Direito;
- c)Os candidatos que tenham sido magistrados judiciais ou do Ministério Público, com classificação de mérito igual ou superior a Suficiente;
- d)Os candidatos que tenham mais de 20 anos de experiência profissional documentalmente comprovada no exercício de profissão ou função jurídica;
- e)Os candidatos que nas provas de ingresso ao Centro de Estudos Judiciários tenham merecido a classificação de Apto.
- 4 -As provas orais serão igualmente duas e incidirão sobre temas da mesma natureza.
Artigo 6.º — Provas escritas e orais
Vigente desde: 09/08/2000
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