- 1 -Terão acesso às provas orais os candidatos que somarem no conjunto das provas escritas classificação igual ou superior a 20 valores e em nenhuma delas tenham obtido classificação inferior a 9 valores.
- 2 -A portaria de abertura do concurso pode fixar um numerus clausus de admissão às provas orais.
Artigo 7.º — Acesso às provas orais
Vigente desde: 09/08/2000
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