As substâncias isodecanol, isononanol, isooctanol, cera de linhite, cera de parafina e óleos minerais brancos serão reavaliadas com base em novos dados científicos e a lista positiva de substâncias aceites como cargas anteriores será revista pelo Comité Científico da Alimentação Humana, se necessário, até 31 de Dezembro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Filipe Pereira.
Promulgado em 15 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios)
Lista de cargas anteriores aceitáveis
(ver lista no documento original)