Têm acesso à linha de crédito as empresas do sector das pescas, organizadas sob a forma singular ou colectiva, que satisfaçam as seguintes condições de acesso:
- a)Estejam licenciadas para o exercício das actividades da pesca, da aquicultura ou da indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca;
- b)Tenham a sua sede social em território continental;
- c)Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.