- 1 -A bonificação de juros é processada enquanto se verificarem as condições de acesso definidas no artigo 2.º, bem como o pontual cumprimento das obrigações contratualmente assumidas pelos mutuários.
- 2 -As instituições de crédito devem fornecer ao IFAP todas as informações por este solicitadas relativas aos empréstimos objecto de bonificação.
Artigo 8.º — Pagamento das bonificações de juros
Vigente desde: 26/08/2008
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Em vigor desde 26/08/2008