- 1 -Os beneficiários devem apresentar cópia das declarações de rendimentos (IRS ou IRC) relativas aos exercícios económicos de 2006 e 2007, das quais são extraídos os volumes de vendas para enquadramento da empresa nos escalões de vendas referidos no n.º 5 do artigo 7.º
- 2 -Os beneficiários dos auxílios devem informar o IFAP sobre o recebimento de quaisquer outros auxílios de minimis, concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 875/2007, da Comissão, de 24 de Julho, ou do anterior Regulamento (CE) n.º 1860/2004, de 6 de Outubro, que abrangia o sector das pescas.
Artigo 9.º — Dever de informação
Vigente desde: 26/08/2008
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Em vigor desde 26/08/2008