- 1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de serviço e os diretores regionais.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de departamento, os chefes de gabinete e os delegados distritais.
- 3 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os coordenadores de unidade.
- 4 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IMT, I. P., nas seguintes proporções:
- a)Diretor de serviço e diretor regional 80 %;
- b)Chefe de departamento, chefe de gabinete e delegado distrital 70 %;
- c)Coordenador de unidade 65 %.
- 5 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo, nos termos das alíneas a) e b) do número anterior.
- 6 -Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, o recrutamento dos dirigentes previstos no n.º 3, é realizado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, licenciados, que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional de, pelo menos, dois anos em funções de natureza técnica ou de coordenação, e formação adequada ao exercício das respetivas funções, possuindo conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados.
Artigo 10.º — Cargos de direção intermédia
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