- 1 -A comissão executiva reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido conjunto dos seus outros membros.
- 2 -São aplicáveis às reuniões e deliberações da comissão executiva as regras estabelecidas nos artigos 15.º e 16.º do presente Estatuto, com as necessárias adaptações.
Artigo 10.º — (Funcionamento da comissão executiva)
Vigente desde: 23/05/1985
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Em vigor desde 23/05/1985