- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa deste ou a pedido de 2 membros do dito conselho.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 15.º — (Reuniões)
Vigente desde: 23/05/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/1985