A comissão executiva pode, por sua vez, delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros ou noutros trabalhadores do Teatro, estabelecendo, em acta, os respectivos limites e termos de exercício.
Artigo 17.º — (Delegação de poderes de gestão corrente)
Vigente desde: 23/05/1985
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Em vigor desde 23/05/1985