A comissão de fiscalização assistirá obrigatoriamente às reuniões do conselho de administração ou da comissão executiva em que se apreciem os documentos da prestação de contas.
Artigo 26.º — (Presença nas reuniões do conselho de administração ou da comissão executiva)
Vigente desde: 23/05/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/1985