Serão elaborados e aprovados, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, um relatório do conselho de administração dando conta da forma como foram atingidos os objectivos do Teatro, bem como o balancete e a demonstração de resultados, e o mapa de origem e aplicação de fundos.
Artigo 35.º — (Documentos de prestação de contas)
Vigente desde: 23/05/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/1985