- 1 -O conselho de administração é composto por 1 presidente, 1 vice-presidente e 3 administrabalhadores da empresa e será eleito nos termos sob proposta do ministro da tutela.
- 2 -Um dos administradores representará os trabalhadores da empresa e será eleito nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 46/79, de 12 de Setembro por maioria do número de trabalhadores representados.
- 3 -Aos membros do conselho de administração que fazem parte da comissão executiva aplicam-se as normas do Estatuto do Gestor Público.
Artigo 6.º — (Composição)
Vigente desde: 23/05/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/1985