Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Coordenar a actividade do conselho de administração e da comissão executiva, e convocar e dirigir as suas reuniões, bem como as reuniões conjuntas destes com a comissão de fiscalização;
- b)Velar pela correcta aplicação das deliberações do conselho de administração;
- c)Atribuir a cada membro da comissão executiva o pelouro ou pelouros que entenda lhe devam competir, salvo o da direcção artística e da produção, a que se refere a alínea seguinte;
- d)Propor ao ministro da tutela a designação do administrador do pelouro da direcção artística e da produção;
- e)Exercer voto de qualidade nos termos do n.º 3 do artigo 16.º;
- f)Exercer direito de veto nos termos do artigo 18.º;
- g)Em geral, representar o Teatro.