- 1 -A gestão corrente do Teatro será assegurada por uma comissão executiva, constituída por 3 membros do conselho de administração, da qual farão obrigatoriamente parte o presidente, que igualmente a presidirá, e o administrador do pelouro da direcção artística e da produção.
- 2 -Ao administrador do pelouro da direcção artística e da produção compete a orientação e direcção artística das produções do Teatro.
- 3 -A comissão executiva age com poderes delegados pelo conselho de administração, o qual poderá sempre fazer a respectiva avocação.
Artigo 8.º — (Comissão executiva)
Vigente desde: 23/05/1985
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Em vigor desde 23/05/1985