São necessariamente delegados na comissão executiva os seguintes poderes:
- a)A definição e a actualização concretizadas das regras de gestão corrente do Teatro, sua aplicação e controle corrente de execução;
- b)A elaboração, dos planos de actividades anuais e plurianuais, bem como os orçamentos anuais de exploração e de investimentos;
- c)A elaboração do balanço, da conta de exploração, da demonstração de resultados, bem como do relatório anual;
- d)A realização de despesas, a contracção de empréstimos, a aquisição, alienação e oneração de bens e de um modo geral a constituição de quaisquer obrigações do Teatro até ao montante de 50000 contos por operação, bem como a cobrança ou aceitação de quaisquer receitas ou activos;
- e)A elaboração dos projectos de contratos-programas;
- f)A negociação ou celebração de convenções colectivas de trabalho;
- g)A contratação de pessoal e a prática dos principais actos relativos à sua gestão;
- h)A representação do Teatro em juízo ou fora dele, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos até ao montante indicado na alínea d) e designar mandatários para o efeito;
- i)A submissão às necessárias autorizações ou aprovações dos actos que delas careçam e cuja prática lhe esteja cometida ou delegada;
- j)A prática de todos os demais actos necessários à gestão e condução efectiva dos negócios do Teatro.