Os beneficiários abrangidos pelo presente diploma têm direito às prestações que integram o âmbito material do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem correspondentes às eventualidades de encargos familiares, de incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença e maternidade, de doença profissional e de desemprego.
Artigo 3.º — Âmbito material
Vigente desde: 05/06/1990
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Em vigor desde 05/06/1990