Os subsídios atribuídos no âmbito deste Sistema serão contabilizados de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, não sendo em caso algum susceptíveis de distribuição.
Artigo 25.º — [...]
Vigente desde: 14/05/1991
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Em vigor desde 14/05/1991