A execução do Programa de Erradicação da Peripneumonia Contagiosa dos Bovinos (PEPCB) compete:
- a)À Direcção-Geral de Veterinária, adiante designada por DGV;
- b)Às direcções regionais de agricultura, adiante designadas por DRA;
- c)Ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, adiante designado por IFADAP.