Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo anterior, compete à DGV:
- a)A direcção, coordenação e controlo das acções a desenvolver para a execução do presente diploma e respectivas disposições regulamentares;
- b)Promover e assegurar, em colaboração com as DRA, a elaboração do PEPCB, bem como o necessário apoio técnico aos serviços envolvidos;
- c)Preparar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento, de acordo com as disposições vigentes para a elaboração e execução do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
- d)Promover e acompanhar a execução anual do PEPCB, fiscalizando o respectivo cumprimento.