- 1 -Constitui contra-ordenação:
- a)O incumprimento da obrigação de notificação dos casos suspeitos ou confirmados de peripneumonia contagiosa dos bovinos (PPCB) à autoridade sanitária veterinária;
- b)O incumprimento da proibição de imunoprofilaxia e do tratamento da PPCB;
- c)A inobservância das medidas determinadas pela autoridade sanitária veterinária após a notificação de suspeita ou de confirmação oficial da existência da doença;
- d)A oposição ou a criação de obstáculos que impeçam a realização das medidas sanitárias previstas ou dos inquéritos;
- e)O incumprimento das restrições impostas ao transporte a partir da exploração infectada ou com destino a ela, ao sequestro e ao isolamento;
- f)O incumprimento das normas relativas ao abate, tratamento e destruição dos animais, dos alimentos, dos objectos susceptíveis de estarem contaminados e das desinfecções determinadas pela autoridade competente;
- g)O incumprimento das regras determinadas para o repovoamento.
- 2 -As contra-ordenações previstas no número anterior são puníveis pela DGV com coima cujo montante mínimo é de 50000$00 e o máximo de 750000$00.
- 3 -As coimas aplicadas às pessoas colectivas podem elevar-se até ao montante máximo de 9000000$00.
- 4 -A tentativa e a negligência são puníveis.
Artigo 5.º — Tipificação das contra-ordenações e valores das coimas
Vigente desde: 03/07/1998
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Em vigor desde 03/07/1998