Para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 1.º, compete ao IFADAP:
- a)Centralizar, como interlocutor do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, Secção Orientação, a documentação necessária à obtenção do reembolso das despesas efectuadas no âmbito do presente diploma;
- b)Movimentar as verbas inscritas no PIDDAC, adicionadas dos reembolsos ou antecipações, de acordo com as condições estabelecidas no presente diploma;
- c)Efectuar o pagamento das despesas decorrentes do Programa;
- d)Proceder a quaisquer acções de fiscalização de execução dos movimentos e de aplicação das ajudas, devendo comunicar posteriormente à DGV qualquer incumprimento;
- e)Prestar todas as informações que, no âmbito da sua competência, lhe forem solicitadas pela DGV;
- f)Proceder, nos prazos fixados e de acordo com as condições previstas na lei, ao pagamento das indemnizações por abates sanitários de bovinos.